Várias regras mudaram para passageiros e companhias aéreas desde que entraram em vigência as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Desde o dia 14 de março deste ano, não é mais aceita a Certidão de Nascimento como documento para o embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos (mas continua válida para crianças de até 12 anos incompletos).
Para não ter problemas no seu embarque é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segue a lista de documentos para embarque:
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Voo doméstico
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Voo internacional
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Brasileiros
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Adultos
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- Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo
o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou
- Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
- Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do
documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
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- Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai,
Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é
aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de
Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
- Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro
Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do
Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
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Crianças
(até 12 anos incompletos)
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Acompanhada dos pais ou responsáveis:
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte),
com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
- Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável;
- Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
Acompanhadas com maior:
- Além dos demais documentos citados, estão sujeitas à autorização de
viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
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Acompanhadas dos pais ou responsáveis:
- Passaporte brasileiro válido; e
- Demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do
Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude
do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal –
DPF.
Desacompanhadas:
- Autorização judicial (além dos demais documentos).
- Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro
Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil
ou outra representação diplomática brasileira.
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Adolescentes (entre 12 e 17 anos)
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- Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou
passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
- Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
- Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de
documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Para viagem desacompanhado, consulte a necessidade de autorização pela
companhia aérea.
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Estrangeiros
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- Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou
- Identidades Diplomática/Consular; ou
- Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou
de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
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- Passaporte para todos; ou
- Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina,
Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
- Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do
Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.
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FONTE ANAC, MELHORES DESTINOS.
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