26 de abril de 2017

CONFIRA AS MUDANÇAS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O EMBARQUE DE ADOLESCENTES

Várias regras mudaram para passageiros e companhias aéreas desde que entraram em vigência as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Desde o dia 14 de março deste ano, não é mais aceita a Certidão de Nascimento como documento para o embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos (mas continua válida para crianças de até 12 anos incompletos). 
Para não ter problemas no seu embarque é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segue a lista de documentos para embarque:

Voo doméstico
Voo internacional



Brasileiros
Adultos
- Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou
- Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
- Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
-  Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
- Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. 
Crianças
(até 12 anos incompletos)

Acompanhada dos pais ou responsáveis:
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
- Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável;
- Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.


Acompanhadas com maior:
- Além dos demais documentos citados, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acompanhadas dos pais ou responsáveis:
- Passaporte brasileiro válido; e
- Demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF.

Desacompanhadas:
- Autorização judicial (além dos demais documentos).
- Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira. 
Adolescentes (entre 12 e 17 anos)

- Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
- Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
- Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Para viagem desacompanhado, consulte a necessidade de autorização pela companhia aérea.
Estrangeiros
- Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou
- Identidades Diplomática/Consular; ou
- Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
- Passaporte para todos; ou
- Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
- Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.


FONTE ANAC, MELHORES DESTINOS.